Criada em meados da década de 1980, a horta comunitária jardim ypu pode ser considerada um diferencial do bairro. Rememorando ares interioranos, é um pedacinho do campo no meio da cidade. Recentemente, a horta vem passando por períodos de revitalização com a construção da nova cerca e a limpeza da área. Mais que um local para produção de alimentos, a horta também cumpre função social complementar dentro de um conceito amplo de saúde e bem estar. Atualmente, conta com aproximadamente 20 famílias cadastradas. Alface, radite, rúcula, cenoura, couve, milho, mandioca, ervilha, tomate, tempero verde, chuchu, espinafre, beterraba e algumas plantas medicinais são alguns dos produtos cultivados. Para participar entre em contato com algum participante para maiores informações.
Regulamento da horta comunitária Jardim Ypu
O presente regulamento estabelece as regras de participação na horta comunitária Jardim Ypu:
Artigo 1º - Objetivo:
- Despertar a integração da comunidade para o aproveitamento de uma área verde;
- Incentivar o consumo de legumes e verduras;
- Promover a saúde, o bem-estar social e a melhoria da qualidade ambiental.
Artigo 2º - Regime de trabalho:
- Cooperação Mútua;
- O trabalho deverá ser independente da habilidade ou conhecimento técnico dos seus participantes.
Artigo 3º - Direitos:
- Usufruir do canteiro destinado ao plantio, bem como da infra-estrutura do local.
Artigo 4º - Responsabilidades:
- Zelar pela boa conservação da infra-estrutura do local;
- Manter a área de plantio e o espaço entre canteiros limpos, em boas condições de higiene, livre de ervas daninhas e pragas;
- Manter o plantio e a boa conservação das hortaliças;
- Fazer uso consciente e racional da água de forma a evitar o desperdício;
- Despesas de água e benfeitorias necessárias à manutenção do local serão rateadas entre os participantes;
- É proibido sujar ou danificar os canteiros vizinhos, bem como apossar-se das hortaliças alheias;
- É proibida a entrada de animas na horta;
- É proibida a entrada de pessoas estranhas sem acompanhamento de um membro da horta;
- É proibida qualquer atividade no período das 22 às 7 horas;
Artigo 5º - Penalidades:
- Em caso de desinteresse, desleixo, falta de pagamento, verificado por um período máximo de 30 dias, ou o não cumprimento deste regulamento, o participante perderá o direito de plantar. Sem prévio aviso, tal direito ficará disponível a outro membro da comunidade.
Porto Alegre, fevereiro de 2011.
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