30 de dez. de 2011

Horta comunitária Jardim Ypu

Criada em meados da década de 1980, a horta comunitária jardim ypu pode ser considerada um diferencial do bairro. Rememorando ares interioranos, é um pedacinho do campo no meio da cidade. Recentemente, a horta vem passando por períodos de revitalização com a construção da nova cerca e a limpeza da área. Mais que um local para produção de alimentos, a horta também cumpre função social complementar dentro de um conceito amplo de saúde e bem estar. Atualmente, conta com aproximadamente 20 famílias cadastradas. Alface, radite, rúcula, cenoura, couve, milho, mandioca, ervilha, tomate, tempero verde, chuchu, espinafre, beterraba e algumas plantas medicinais são alguns dos produtos cultivados. Para participar entre em contato com algum participante para maiores informações.

Regulamento da horta comunitária Jardim Ypu

O presente regulamento estabelece as regras de participação na horta comunitária Jardim Ypu:

Artigo 1º - Objetivo:

- Despertar a integração da comunidade para o aproveitamento de uma área verde;

- Incentivar o consumo de legumes e verduras;

- Promover a saúde, o bem-estar social e a melhoria da qualidade ambiental.

Artigo 2º - Regime de trabalho:

- Cooperação Mútua;

- O trabalho deverá ser independente da habilidade ou conhecimento técnico dos seus participantes.

Artigo 3º - Direitos:

- Usufruir do canteiro destinado ao plantio, bem como da infra-estrutura do local.

Artigo 4º - Responsabilidades:

- Zelar pela boa conservação da infra-estrutura do local;

- Manter a área de plantio e o espaço entre canteiros limpos, em boas condições de higiene, livre de ervas daninhas e pragas;

- Manter o plantio e a boa conservação das hortaliças;

- Fazer uso consciente e racional da água de forma a evitar o desperdício;

- Despesas de água e benfeitorias necessárias à manutenção do local serão rateadas entre os participantes;

- É proibido sujar ou danificar os canteiros vizinhos, bem como apossar-se das hortaliças alheias;

- É proibida a entrada de animas na horta;

- É proibida a entrada de pessoas estranhas sem acompanhamento de um membro da horta;

- É proibida qualquer atividade no período das 22 às 7 horas;

Artigo 5º - Penalidades:

- Em caso de desinteresse, desleixo, falta de pagamento, verificado por um período máximo de 30 dias, ou o não cumprimento deste regulamento, o participante perderá o direito de plantar. Sem prévio aviso, tal direito ficará disponível a outro membro da comunidade.

Porto Alegre, fevereiro de 2011.

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